sexta-feira, 14 de março de 2014

Como funciona a lei da Ficha Limpa?

Segundo o Wikipedia:


Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.[1] A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.[2] O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.[3] Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[4] Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.[2]

Segundo o Site FICHA LIMPA da


Articulação Brasileira contra a

 

Corrupção e a Impunidade


ABRACCI:

A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI), mantém o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto!

ficha-limpa2

Dúvidas Frequentes:


A Ficha Limpa prende alguém?

Não! A Ficha Limpa não prende ninguém, ela não foi criada para esta finalidade, a lei foi criada apenas para ajudar a impedir que pessoas com processos, que colocassem em dúvida a sua lisura, a sua idoneidade e tivessem ido a segunda instância para uma decisão de culpa, efetuada por um colegiado de Juízes, tivessem acesso ao poder, não pudessem mais ser candidatas.

A Ficha Limpa tira alguém do poder?

[box type="info"] Não, é preciso um processo transitado em julgado em última instância para tirar um político do poder, é preciso que haja provas e legítima defesa plena para que isto ocorra e nos casos legislativos, em alguns casos, como na Câmara Federal, após a condenação e o processo transitado em julgado em última instância, a instauração de processos internos de quebra de ética e decoro parlamentar, por exemplo. Quem já tem mandato não pode ser retirado do poder por conta da Ficha Limpa, não é esta a finalidade desta lei. No entanto, não seria preciso que fosse condenado em última instância para que fosse impedido de ser candidato, bastaria que houvesse uma condenação em segunda instância para ser impedido de se candidatar e quem for condenado, é automaticamente impedido de ser candidato, seja prisão de regime aberto, semi-aberto ou fechado, não importa, é a lei, impedindo no mínimo, com a inelegibilidade por pelo menos oito anos.[/box]

A Ficha Limpa é Retroativa?

[box type="info"] Quer dizer, pode rever casos dos anos anteriores a sua criação? Não! Ela só vale a partir do momento de seu julgamento de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal e dali para diante é que foi considerada somente como legítima e legal, sendo posta em efetividade a partir das eleições de 2010, mas com recursos que viabilizaram defesas do tema e só em 2012 ela de fato foi considerada efetiva.[/box]

A Ficha Limpa Resolve tudo na Corrupção Nacional?

Não! Só tem uma coisa que é capaz de resolver tudo na corrupção nacional, seu voto consciente! Eleitor consciente vota limpo, pesquisa candidato, pesquisa partidos, não vota por influência de nada ou ninguém, vota por sua consciência e após a eleição busca alguma forma de controle social para ajudar na fiscalização do processo político nacional. O voto não é o fim da sua obrigação como cidadão, é só o começo, fiscalizar é fundamental, pois só assim você saberá se fez ou não uma boa escolha política. Faça sempre a sua parte, vote consciente, vote limpo e cobre posturas de seu político condizentes com as suas propostas de campanha.

O cidadão que não tem a ficha limpa pode 

votar e também ocupar cargos públicos?


Ele não perde a cidadania, sim, pode votar, não pode exercer cargo eletivo, mas nada consta sobre cargo de confiança ou mesmo se for concursado e licenciado da função de retornar a atividade da mesma.
eleitor ficha limpa

A Frustração e o risco jurídico:


Muita gente esperava mais da tão enaltecida Lei da Ficha Limpa, esperavam que ela fizesse a correção do sistema político nacional como um todo. Não fez e não fará! Ela pode até propiciar um risco jurídico contra a democracia em um Estado de Exceção, legitimando e legalizando um ataque a direitos políticos democráticos. Existe um ditado popular que diz: "Cuidado com o que você deseja, pois pode conseguir!" Nem sempre o que desejamos é o correto, é o melhor e pode acontecer de que sejamos surpreendidos de que o que desejamos seja de fato pior. Para explicar esta situação precisarei dividir a informação em partes, para depois concluir a linha de raciocínio, assim entenderão o risco real.

No Direito Humano Universal, um Estado de Direito legítimo e democrático de fato, possibilita a legítima defesa plena em última instância sempre. O Brasil é hoje a quadragésima sétima nação do mundo democrático, tendo caído da posição de quadragésima primeira, na última pesquisa do Ranking Mundial que saiu no Jornal da Folha de São Paulo. No momento que os Juízes do Supremo Tribunal Federal do Brasil definiram que a Ficha Limpa valia, que era Constitucional, o que creio que não seja, definiram que o Direito Eleitoral difere do Direito Penal, deram dois pesos e duas medidas para o mesmo problema, tudo para justificar o injustificável, ou seja, que alguém, mesmo sem defesa total, é já culpado de algo.

Neste caso, o político brasileiro é culpado até prova em contrário, a partir do momento que seu processo for para a segunda instância e por conta disto, já é punido com a Lei da Ficha Limpa, com perda de direitos civis, mesmo que posteriormente seja inocentado. Detalhe, não terá direito de resposta e perderá seus direitos políticos e o momento de sua candidatura será para sempre manchado com uma imagem negativa de corrupção. Em outras palavras, se faltar um documento, se faltar qualquer coisa que leve o processo até a segunda instância, um criminoso qualquer tem mais direitos que um político e o criminoso será culpado e punido só em última instância, enquanto que o político brasileiro será culpado, mesmo sem ser de fato, logo na segunda instância. Repito, isto agora é lei, não se questiona a lei, cumpre-se a lei, foi considerado constitucional, não cabe mais recurso, o que não significa que esteja correto, mas é lei!

É preciso dizer que eu sempre disse isto, a pelo menos dois anos antes da decisão eu já vinha comentando sobre esta situação e que no momento final, o último Ministro do Supremo Tribunal Federal a votar, o já afastado por aposentadoria, Ministro Cesar Peluso, votou contra e deu as justificativas que entendo serem as mais procedentes para o seu voto ser correto. "O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de "retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do Direito". Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tornar inelegíveis pessoas que ainda podem recorrer da condenação. Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade. "A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar", disse Peluso." Fonte: Site G1.

Entrevista com o Cineasta Luiz Rangel sobre a Lei da Ficha Limpa em 28 de Dezembro de 2010.

Peluso tinha razão, mais que isto, o futuro pode esconder algo ainda pior para o povo brasileiro em se tratando de perda de direitos democráticos, com base na Lei da Ficha Limpa, mas não só com ela. Foi aprovado como proposta popular na Primeira CONSOCIAL nacional e pode virar proposta de lei contra a Corrupção nacional o fim da Imunidade Parlamentar. Por muitos considerada "Impunidade Parlamentar", pois impede processos diretos contra parlamentares do Congresso Nacional e políticos com mandato, tanto em cargos executivos como nos cargos legislativos, nas instâncias federais, estaduais e municipais. Ou seja, político não pode ser processado diretamente, é promovido um processo via Ministério Público ou Tribunal de Contas, para o julgamento de instâncias específicas do judiciário, deste modo impedindo o acúmulo de processos desnecessários de opositores políticos ou de cidadãos descontentes com governos ou governantes em casos improcedentes e sem base lógica ou jurídica.

Foro Privilegiado ou Foro de 

Prerrogativa de Função:


Para muitos juristas, legalistas e até estudiosos, é este o principal recurso da impunidade e sem ele não mais haveria a impunidade parlamentar no Brasil. O Foro de Prerrogativa de Função é chamado popularmente de Foro de Privilégio, trata-se do direito do Parlamentar de ser julgado somente pelas instâncias apropriadas, após uma verificação da procedência das provas por parte de órgãos internos e externos das estruturas de poder. No caso Federal, por exemplo, após uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), quando exclusiva da Câmara Federal ou do Senado, ou Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI), composta por integrantes da Câmara Federal e do Senado, remete-se as provas para o Ministério Público Federal para a abertura de processo e devido encaminhamento para o Judiciário. Independente disto, se as provas forem já suficientes, a CPI ou CPMI já possui autoridade e legitimidade para um julgamento político em nome da sociedade, podendo promover a cassação de mandato parlamentar em casos de quebra de decoro ou ética parlamentar previsto em seus estatutos.

Onde está o Risco Jurídico afinal? 


No momento que retirarem o Foro de Prerrogativa, uma grande quantidade de processos de entidades diversas e até individuais irá atacar política, ideológica e socialmente cada um dos políticos nacionais por divergir deles em qualquer instância que seja, com ou sem razão, com ou sem motivo, não importa, haverá uma corrida nacional para provar existe corrupção em todas as instâncias de poder, com todos os governos e governantes nacionais. Do mesmo modo que no caso da lei da Ficha Limpa onde o político brasileiro teve o seu direito invertido, sendo culpado até prova em contrário, o fim do Foro de Prerrogativa terá a mesma linha de ação e possibilitará uma grande quantidade de ações contra tudo e contra todos, indistintamente. Da noite para o dia todos os Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores, Governadores e até a Presidência da República serão atacados com dezenas, se não centenas de processos, que não precisarão ir para o filtro dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos, tanto nas instâncias estaduais como federal, estas entidades perderão sua razão de ser, pois correrá tudo em instância comum. No que um destes processos passar para a segunda instância, por perda de data da audiência, por não comparecimento da parte por estar em Brasília trabalhando por exemplo, ou em viagem pelo interior ou representando o Brasil no exterior, o político se tornará ficha suja automaticamente. A fim desta legislatura, aos olhos da lei, a grande maioria, se não todos políticos existentes no Brasil serão fichas sujas, com ou sem razão de ser.

Muitos atacarão por estarem sendo atacados pelo opositor, o país irá parar de legislar, pois precisarão dedicar tempo e dinheiro para provar de que são inocentes e a presunção de culpa antecipada lhes obrigará a ter de provar que são inocentes, não como hoje, que já se presume inocência e que é preciso provar que se é culpado. Muitos dirão: "Oba, é isto que eu quero mesmo, mostrar que todo mundo que está na política não presta, que todo mundo é corrupto!" A situação aqui descrita promoveria uma situação inusitada, ao tornar todos políticos nacionais ilegítimos e ilegais por conta destas duas leis, os Poderes Executivos e os Poderes Legislativos nacionais, Federais, Estaduais e Municipais deixariam de ser legais se tornariam ilegais.

Quem assumiria então?


Pela lógica o Judiciário, que em sua instância máxima tem o Supremo Tribunal Federal. Detalhe, hoje oito dos dez Ministros do STF são indicados por um só partido, que exerceu três mandatos consecutivos nacionais, o Partido dos Trabalhadores (PT), até o fim deste mandato, dez dos onze Ministros do STF serão indicados pelo PT. Caso seja reconduzido mais uma vez ao poder federal para um quarto mandato consecutivo, haverá 100% dos Ministros do STF indicado por um só partido. Isto equivale a dizer que, sim, existe a possibilidade real de que o Brasil, com o fim do Foro de Prerrogativa e com o advento da Lei da Ficha, em uma situação hipotética, crie condições legais para que haja um governo de exceção do Judiciário, promovendo indiretamente um governo de partido único. Seria um golpe de Estado criado pela ação popular e que favoreceria um único partido nacional, legítimo, legal, mas um ataque contra a democracia e contra a liberdade política nacional.

Seríamos um país governado pelo poder Judiciário, única e exclusivamente, mas um judiciário ideológico, pelo atual momento nacional que vivemos. Repito, isto é um risco real, não é ficção, já está em processo, já está em andamento. A proposta 205 da Primeira CONSOCIAL  Nacional, que obteve 179 votos diz: "Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para todos os agentes públicos e políticos nos casos de crimes de corrupção, crime contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio; que legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso de desvio de recursos públicos, o governante seja julgado como cidadão comum.", isto significa que o povo não soube o que estava pedindo e quais seriam as consequências futuras deste pedido em um ato real. Lembra acima? Cuidado com o que você pede, pois pode conseguir!

Como podemos evitar isto 


tudo de acontecer?



Algumas providências terão de ser adotadas para evitar esta situação, isto é certo, pois o caminho é real, existe, é de fato um risco jurídico causado por erros do sistema.
  1. Sugiro que a proposta 205 da CONSOCIAL seja desconsiderada por parte da Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional, pelo risco que ela traz a saúde de nossa democracia.
  2. Sugiro que o povo considere a possibilidade de uma alternância de poder nacional, para que haja Ministros indicados por outras ideologias no Judiciário Nacional.
  3. Sugiro uma Reforma do Poder Judiciário Nacional, que possibilite a acensão ao Cargo de Ministro sem indicação ideológica de qualquer governo ou governante tornando-o um poder de fato independente dos demais poderes, sem influência política qualquer.
  4. Mas principalmente, sugiro e clamo para que não retirem o Foro de Prerrogativa, pois sem ele a democracia nacional corre risco real diante da Lei da Ficha Limpa e nosso país está sujeito a um golpe de Estado!


 Saber Pedir é fundamental 


na luta contra a corrupção!


Não basta querer fazer algo para melhorar o país! Tem um ditado que diz: "De boa intenção o inferno está cheio!" De fato, não basta ter boa intenção, é preciso saber pedir, saber cobrar, saber promover mudanças, estudar as consequências de cada ato, de cada ação, pois uma lei maior que todas as leis humanas é a lei cósmica e universal da física, a terceira lei descrita pelo físico Isaac Newton, lei da ação e reação, onde toda ação tem uma igual reação, de mesma força e intensidade, mas de sentido contrário. O soco que você dá em uma parede tem uma resistência da parede sobre ele, quando o soco é inferior em força você pode quebrar sua mão tentando, quando é igual em força nada acontece, uma força anula a outra, mas quando sua força é superior o soco destrói a parede. Precisamos preservar a democracia acima de tudo, ela é a nossa parede, ela que sustenta nosso meio de vida equitativo e nos assegura direitos e deveres para todos os cidadãos, sem ela o que teremos é apenas o caos e o risco jurídico e social. Quer fazer luta social? Ótimo, parabéns, o controle social precisa de sua ajuda, mas saiba pedir, estude, pesquise, faça a sua parte de modo consciente e nunca esqueça a terceira lei de Newton, pois ela é que deve nortear as outras leis humanas!

*Nota:

A ABRACCI, até onde sei, é uma entidade séria e o trabalho da captação de assinaturas para a criação da lei de inciativa popular da proposta da Ficha Limpa foi algo legítimo, legal e representou de fato os interesses e anseios populares, não questiono isto em nada. O que faço aqui é uma citação honrosa somente, a de uma tentativa de aperfeiçoamento do sistema. Ocorre que nem sempre o que queremos é o correto! É o que tento democraticamente demonstrar neste texto. Sei que muitos podem não concordar ou gostar, mas a realidade não muda por conta disto, lamento, a avaliação que fiz é técnica, existe sim o erro jurídico e o risco ampliado, isto é um fato e precisa ser relatado como estou aqui fazendo. Meus respeitos a entidade por sua luta social!

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