sexta-feira, 14 de março de 2014

Voto Distrital Puro ou Misto? Lista Fechada ou aberta?

Para esclarecer os votos em lista:


Hoje nós temos lista?

Sim, lista aberta, os nossos candidatos são selecionados por seus partidos políticos internamente conforme as suas regras internas e a lei vigente no país para cada pleito eleitoral. Sendo lista aberta, os candidatos tomam numeração aleatória no grupo, não dependem de antiguidade ou cargo para ocupar posição na lista e isto não interfere na hora do voto, pois nem na hora da contagem do voto de legenda é considerada a lista em sua ordem cronológica e sim quem foi o mais votado, qualificando-o ainda mais para assegurar vagas ao seu partido. Neste sistema, a desvantagem é que a sigla partidária não tem força política, pois os indivíduos nelas existentes são os que ganham o impacto e a projeção social, não suas idéias ou ideais.

O voto distrital obriga a lista fechada?

Não, no caso do voto distrital puro ou misto, ambos podem ser de lista aberta, mas no caso do puro, perderia sua razão de ser, pois a ideia do voto distrital é única e exclusivamente a de qualificar o voto nos partidos, fortalecendo-os. A lista fechada pode favorecer no sentido de não fortalecer só o indivíduo, mas também o partido que ele representa. Na lista fechada, o partido indica a ordem da lista, com prioridade para os que já possuem mandato e logo em seguida, conforme critério de cada partido, em geral, nestes casos se prioriza a antiguidade do membro na sigla. Em fato negativo, temos a situação que lideranças jovens não mais teriam oportunidade política, isto desestimularia a participação do jovem na política nacional, deixando-a viciada em velhos e tradicionais métodos políticos, nem por isto, necessariamente corretos.

Existe lista mista?

Sim, o sistema de lista pode ser misto, neste sentido, cada cidadão teria direito a dois votos para cada cargo legislativo, um por lista fechada e outro por lista aberta. O candidato que fosse ser lançado por lista aberta seria, em tese, o mesmo candidato atual, concorrendo com todos os demais, sem ordem prévia, podendo ter financiamento público e privado de sua campanha, mas priorizando o privado, que no meu entender, deveria favorecer o investidor com dedução de imposto de renda, assim o registro seria ainda mais claro, pois incentivaria os investidores a mostrar suas opções, já que teriam vantagens fiscais com as mesmas. O candidato de lista fechada e neste caso não haveria necessidade de ser mais de um por distrito ou região, teria obrigatoriamente somente financiamento público de campanha, pois seria endossado pelo partido como candidato preferencial para aquela região e não teria vantagem em disputar internamente em uma lista partidária, mas, entre iguais de outras siglas na mesma região. Assim, o cidadão votaria em um candidato aleatório, que representasse todo o Estado e outro que representasse só a sua região ou distrito, seria o modelo ideal brasileiro, no meu entendimento. Entende-se este modelo como possível somente no caso de voto distrital misto aberto, onde a parte da lista dos partidos e distrital, seria exclusiva de lista fechada com um só candidato por sigla. Trata-se, portanto, de mero acerto formal de texto!

Porque não apoio a atual campanha 


do Voto Distrital?


O modelo a seguir que defendo aqui é o do voto distrital misto com duas listas, uma para o distrital puro e a outra aberta, com 50% das vagas para cada caso. Não vou apoiar esta campanha que ganhou as mídias do voto distrital, pois ela não é clara e visa incentivar somente o distrital puro, sem explicar ao povo as diferenças entre uma e a outra. Não defendo enganação! Da forma como está sendo proposto é enganar o povo com uma falsa promessa de aumento de liberdade quando de fato o que ocorrerá é o oposto! Neste caso não existem vantagens, pois o indivíduo perderia direitos de escolha e não teria como eleger o mais votado do Estado, pois não mais haveria esta condição, só o da sua micro região, ocorreria uma perda de representatividade cidadã. É trocar um direito por outro, não ampliar direitos e o outro direito adquirido é inferior ao anterior que seria perdido pra sempre.


Quem ganha com esse movimento ? com essa diminuição de liberdade ? 

Os partidos políticos fisiológicos e os donos destes partidos, pois indicariam sempre os mais antigos e que já estão no poder para as listas fechadas, obrigando o povo votar sempre nos mesmos.


O que podemos fazer quanto a isso?

Podemos incentivar a campanha pelo Voto Distrital Misto a todos os idealizadores do movimento que apoiam o modelo distrital e o desconhecem de modo amplo. Isto seria o ideal, mas se eles estiverem fazendo isto propositadamente, por interesse político ou outro que for, não tem como, a não ser esvaziando estes grupos e mobilizando as lideranças para grupos sérios como os nossos, infelizmente. Temos dois grupos de discussão sobre o tema do Voto Distrital e Distrital Misto, um no Facebook e outro no Orkut e um grupo de discussão específico sobre o Voto em Lista no Orkut, sejam bem vindos em todos, os links estão abaixo.
Campanha pelo Voto Distrital ou Distrital Misto no Brasil -

Não Lista Fechada

Entenda como funciona cada sistema:


Majoritário - O Chamado Distritão:

Neste modelo é eleito o candidato mais votado nas eleições majoritárias, é o sistema atual para os cargos Executivos do Brasil, ou seja, Prefeito, Governador e Presidente da República. Independente de partido ou coligação quem tiver mais voto ganha. A exceção no Legislativo é o cargo de Senador, que também é eleito deste modo atualmente no Brasil.

Ponto Positivo:

Ganha quem tiver maior representatividade no geral, cada cidadão é um voto de fato e de direito. A vontade do povo é soberana neste caso, não importa a quantidade de partidos ou ideologias, importa somente que este que foi eleito é o que lhe representa e isto basta segundo a maioria.

Ponto Negativo:

Por conta de um só ser eleito, não importa quantos partidos ou ideologia ali estejam agrupadas, só este terá legitimidade de governar. No caso, um partido único pode superar uma coligação de dez ou mais partidos, o voto é que define a vontade do povo e seu interesse de se ver representado. Haveria assim, menor representatividade ideológica, pois haveriam menos siglas partidárias e menos ideologias representadas no poder.


Distrital Puro:

Neste modelo ocorre uma divisão geográfica de áreas eleitorais que são chamadas de Distritos. Cada candidato só pode concorrer por um Distrito, não podendo concorrer por outro qualquer e é eleito o candidato mais votado em cada Distrito. Neste sistema, não importa se você é o candidato mais votado de um Estado ou de uma Cidade, isto não irá mudar em nada a sua representação no todo, nem irá influenciar na força política de seu partido, só irá assegurar a sua vaga no seu Distrito. Em geral, este sistema é adotado para cargos Legislativos, ou seja, Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. Mas este sistema não é ainda adotado no Brasil.

Ponto Positivo:

Existe uma grande vantagem que é altamente exaltada pelos defensores deste sistema, a de que assim, todas as regiões possuirão igual capacidade representativa, pois haveria pelo menos um candidato eleito para representar cada região em cada um dos cargos públicos disputados. Hoje isto não acontece no Brasil e como o candidato mais votado em todas as regiões é o eleito atualmente, ocorre que muitas regiões votam em candidatos que não as representam e aos seus interesses e necessidades, não havendo compromisso direto do político eleito com uma determinada região geográfica.

Ponto Negativo:

O grande problema de se eleger só por este sistema é o da perda de representação de categorias, quem mais perderia com isto seriam os grupos sindicais, por exemplo, pois neste sistema um sindicato não necessariamente teria todos os sindicalistas morando em um só Distrito eleitoral, deste modo, por ter sua intenção de voto distribuída por vários distritos, mesmo que as pessoas quisessem ter um representante de um segmento, não poderiam ter garantia de que este seria eleito, por dois motivo, primeiro porque não se pode votar em um candidato de um outro Distrito que não o seu e segundo que nada assegura que o candidato de seu Distrito, mesmo sendo de sua categoria sindical, consiga obter os votos necessários para se tornar o representante do Distrito a qual ele pertence.


Lista Partidária:

A lista é o sistema de ordenamento que os partidos políticos utilizam para com seus candidatos para as disputas dos pleitos eleitorais. É importante salientar que toda eleição possui lista, nem que seja de candidato único, ou seja, uma lista de uma só pessoa, mas nem por isto deixa de ser lista. Por isto, não se pode ir contra as listas, mas se pode divergir de qual será o melhor tipo de lista a ser adotado para um pleito, isto sim.
Lista Aberta - Ponto Positivo:

Atualmente o Brasil adota o sistema de lista aberta, ou seja, qualquer pessoa pode se lançar candidata, uma vez que esteja filiada a uma sigla partidária e em conformidade com o regimento interno de sua sigla, sendo que, não existe ordem de votação por parte do eleitor, cada eleitor tem o direito de escolha de qualquer candidato, de qualquer lista, de qualquer partido, de modo aleatório. Todos são iguais na lista, independente de possuírem ou não já algum mandato eletivo.

Lista Aberta - Ponto Negativo:

Não assegura prioridade alguma na ordem da lista, mesmo para quem já possui mandato, isto fortalece mais as pessoas que as ideologias e os partidos, é um sistema que fortalece a imagem de indivíduos e enfraquece siglas e suas filosofias partidárias. Permite o financiamento privado de campanha mas dificulta na distribuição de renda em um sistema público de campanha, pois, sendo os recursos limitados, não há como distribuir para todos os candidatos uma expressiva verba de campanha que possibilite uma campanha qualificada com os recursos públicos. Deste modo, a necessidade de investimentos privados complementares, individuais ou empresariais se faz necessária o que acaba, quando mal estruturado o sistema de controle, provocando a corrupção eleitoral.

Lista Fechada - Ponto Positivo:

[box type="download"] Assegura prioridade na ordem da lista para quem já possui mandato político eletivo. Quem tem mandato vai na frente dos outros na lista e na ordem de votação. Permite mais facilmente o financiamento público exclusivo de campanha, pois, no que prioriza determinados candidatos, possibilita o investimento total da campanha nestes candidatos, dispensando os demais de qualquer investimento. Fortalece o partido, a ideologia, a filosofia partidária frente interesses individuais ou de grupos específicos. Este sistema favorece o voto distrital, ampliando a representatividade regional exclusiva.[/box]
Lista Fechada - Ponto Negativo:

Retira toda e qualquer oportunidade de surgimento de novas lideranças partidárias ou sociais! Por priorizar os já eleitos sobre os não eleitos, perde-se garantias democráticas de liberdade de condições na candidatura, relegando a escolha da ordem a critérios partidários. O primeiro critério sempre será o que quem já possui mandato tem prioridade sobre os demais, o segundo critério tende a ser o da antiguidade partidária ou, o de cargos e funções internas do partido, em qualquer um dos casos, em ambas situações este sistema favorece ao coronelismo e aos grupos de poder dos chamados donos de partido, criando um grande número de siglas fisiológicas que dispensam proposta real pelo simples interesse de encabeçar a ordem de listas. O financiamento exclusivo público de campanha torna toda e qualquer campanha privada ilegal e deste modo, mesmo que os candidatos novos tenham recursos, não poderão se promover com eles, o que também não iria adiantar de nada, pois só teriam direito a uma vaga eletiva uma vez que todos os outros candidatos já eleitos fossem empossados pelo voto popular, caso contrário nem teriam vez. O eleitor, por sua vez, não mais poderá escolher aleatoriamente um nome ou número qualquer que desejasse votar, só poderia votar no que hoje é conhecido por legenda, ou seja, o número do partido, ou nos candidatos da ordem por ele estabelecida e na medida que estes forem ganhando votos, os candidatos da frente vão assegurando a sua vaga e na proporção das vagas existentes para cada função eletiva disputada. Na lista fechada, resumindo, o partido é que definem quem pode ou não ser votado pelo eleitor e não o contrário. Com a representatividade regional exclusiva, perde-se a representatividade classista, sindical, sexual, grupos étnicos, religiosos ou sociais, tudo isto se perde diante da prioridade partidária de conquista e manutenção de poder. Na prática, este sistema não fortalece as ideologias, só os partidos enquanto estruturas de conquista e manutenção de poder. Em caso de um só partido controlar todos os recursos públicos de campanha, todos os demais partidos se tornariam, por não poder fazer campanha com recursos privados, automaticamente ilegais, criando deste modo, uma ditadura legal nacional.

Lista Mista - Aberta e Fechada - Ponto Positivo:

Ela pode acontecer dando ao eleitor dois votos, ao invés de apenas um, para cada cargo em votação no legislativo, um para a lista aberta e outro para a lista fechada. Neste sistema é possível manter os dois sistemas em harmonia, com 50% das vagas para cada um dos modos. A lista aberta asseguraria que o eleitor poderia escolher o candidato de sua preferência e, neste caso, ele poderia fazer campanha com recursos próprios ou de terceiros com investimentos privados de campanha. Nestes casos, para evitar corrupção, o ideal seria que houvesse dedução de impostos de quem doasse, pois ao incentivar a doação legal com recursos privados o empresário ou pessoa física que doasse não teria vantagem em fazer caixa dois, já que a dedução fiscal se torna muito mais atrativa neste caso, deste modo, seria evitada facilmente a corrupção eleitoral. Por não haver incentivo fiscal algum aos empresários e pessoas físicas ou jurídicas é que o financiamento privado de campanha se torna ilegal e um incentivo aos atos de corrupção. Este sistema pode ser facilmente corrigido! Na votação fechada, o partido teria também o seu candidato preferido indicado, este sim, com financiamento exclusivo público de campanha, que, neste caso, iria valorizar aquele que já possui mandato sem prejudicar as chances de surgimento de novas lideranças partidárias e sociais. Não haveria assim a perda de direitos das representações sexuais, sindicais, religiosas, étnicos ou sociais, classistas, enfim, as atuais conquistas democráticas seriam asseguradas e ampliadas, pois, em um sistema distrital misto, de lista mista, não só haveria a representatividade regional, como também haveria a representatividade social. Tendo o melhor dos dois sistemas.

Lista Mista - Aberta e Fechada - Ponto Negativo: 

Nem um dos sistemas seria completo, nem o da lista fechada, nem o da lista aberta, ambos teriam de ceder um pouco de seus interesses para que todos pudessem ter igual espaço e oportunidade. Não haveria financiamento exclusivo público de campanha e isto poderia permitir, em eventual falha de fiscalização do sistema privado, processos ocasionais de corrupção eleitoral. Este sistema perde força se não houver o voto distrital misto, podendo ser adotado no sistema proporcional, mas não funciona no modo distrital puro, por ter mais de uma lista, deixa de ser puro por si só.

Distrital Misto:

Este sistema une o sistema dos Distritos Eleitorais com o sistema do Voto Proporcional, permitindo que cada um tenha uma proporção de participação no sistema total.

Ponto Positivo: 

O sistema misto ideal seria o de 50% de vagas para cada situação, no entanto, esta situação deve requerer duas situações, primeiro que haja um número de vagas par, permitindo uma divisão igualitária ao meio para cada sistema e em segundo, que o eleitor, preferencialmente, possa ter o direito de escolha de ambos os sistemas, com um voto para cada sistema, elegendo dois representantes e não só um como geralmente ocorre. Assegura direitos iguais para todos os tipos de candidatos partidários, os indicados por segmentos partidários ou os de lista aberta que buscam espaço de representação social por sua popularidade fora do partido.
Ponto Negativo: 

Existem casos onde a escolha de um modo evita o outro, neste caso, se opta por perder uma das escolhas, quando pode-se criar um sistema que permita ambas escolhas e a ampliação de direitos de escolha, pura e simplesmente. O número impar de vagas obriga, necessariamente a uma disparidade proporcional em um dos casos, mas isto pode ser acentuado ainda mais se houver grupos de interesse de um processo sobre outro, o que enfraqueceria a democracia ampla do sistema. Este sistema não permite que nenhum dos sistemas seja puro, ambos precisam abrir mão de parte de seu espaço.


 Voto Proporcional (Sistema atual no Brasil):

Por que proporcional? O nome mesmo diz a resposta, por proporção, cada partido preenche as vagas existentes no Legislativo conforme for a votação que tiverem diante das vagas ofertadas. O cálculo que se faz para obter estas vagas se chama Coeficiente Eleitoral. Neste cálculo não constam os números dos votos em branco, os votos errados (anulados) e as abstenções, só são considerados os votos válidos para fins estatísticos e, quanto maior for a votação de um partido sobre os demais, haverá diretamente proporcional e ele será o número de vagas ofertadas. Resumindo, quem tem mais voto tem mais vaga, esta é a lógica!
Ponto Positivo: 

Este sistema favorece a candidatos que nunca tiveram acesso ao poder poder se lançar candidato e ser eleito de modo igualitário a quem já ocupa um cargo ou função pública, isto promove facilmente a alternância de poder, a oxigenação de cargos públicos eletivos e permite a representatividade de diferentes segmentos sociais, religiosos, sindicais, artísticos, sexuais, de gênero, enfim, todos possuem iguais condições de acesso por este sistema, basta haver as condições necessárias para que promovam suas campanhas, conforme as normas legais estabelecidas.

Ponto Negativo:

Fenômenos midiáticos, personagens carismáticos e não necessariamente comprometidos com a verdade, com alguma ideologia ou proposta administrativa, simplesmente por possuírem uma imagem popular, podem puxar para cima a votação de um partido qualquer, promovendo-o sobre os demais e reduzindo assim o número de vagas dos outros partidos, pois aumentaria a proporção de direito de vagas no coeficiente eleitoral para o seu partido. Temos como exemplos recentes deste fato na eleição nacional os já falecidos Deputados Federais: Enéas Carneiro e Clodovil Hernandes e atualmente o Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido pelo seu personagem, Tiririca. Ser famoso não garante que seja um bom profissional como político, a carreira política é totalmente diferente de toda e qualquer outra, no entanto, muitos político entram nesta área não para representar o povo que os elegeu, mas para se locupletar com os lucros de um salário de um emprego público provisório, as relações de poder que isto acarreta, com vantagens pessoais e a autopromoção pessoal, a isto se dá o nome de corrupção. Não digo que seja o caso dos supra citados, mas que todos eles permitiram com a sua imagem a entrada de candidatos que não tiveram votação expressiva alguma, frente a outros que foram amplamente votados em outros partidos, permitiram! A redução do coeficiente eleitoral de seus partidos promoveu este fenômeno e gente com pouco voto, tomou o lugar de gente com muito voto, tornando o sistema falho democraticamente. Por conta disto, o voto de muitos vale menos que o voto de poucos, tudo por conta de um só personagem midiático, este é o ponto negativo e esta é a principal falha democrática do atual sistema eleitoral brasileiro.

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Entrevista com o Cineasta Luiz Rangel sobre a questão do Voto Distrital e Distrital Misto.

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