sexta-feira, 14 de março de 2014

Justiça para todos?



Há quem pense que isto que temos hoje é justiça e que o direito não pode ser atropelado, que é preciso ter legítima defesa e coisa e tal. Tudo bem, é justo! O que não é justo é o que percebemos no processo do Mensalão pela TV e pela Web e só não viu quem não quis ver! As artimanhas são muitas e no fim das contas os ricos e poderosos, manipulam o poder por pagarem os melhores advogados para questionar com base nas brechas da lei, até que o processo se esgote em tempo ou se torne fraco o suficiente para permitir punição branda, como prisão domiciliar ou pena alternativa para réu primário, promovendo assim a impunidade por crimes contra toda uma nação.

Isto é de fato justiça? Ter quase oitenta por cento dos Ministros da Justiça indicados por um só partido não interfere realmente na decisão deles, de modo algum? Isto é de fato isonomia? Isto é de fato celeridade? Para aqueles que acham que não é correto se posicionar diante disto e que não é correto clamar por justiça diante destes recentes resultados do STF sobre o caso mensalão, informo que sim, podemos questionar democraticamente, podemos discordar das decisões sim, o artigo quinto da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e opinião e não é faltar com respeito mostrar a verdade!

Mesmo que eles fiquem impunes, o nosso voto pode mudar tudo isto, pois com a alternância de poder pode haver alternância de representação e com ela a mudança de Ministros e das suas posturas no STF. Hoje o STF é aparelhado ideologicamente, ficou claro isto ao povo brasileiro, aos que querem ver ao menos, isto fere o princípio da divisão dos três poderes, isto fere o princípio democrático real. É hora de renovação na política nacional, é hora de alternância de poder, pela saúde da democracia brasileira!

Para melhor explicar vamos definir alguns pontos:


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O que é ISONOMIA?


Isonomia é a condição daqueles que são conduzidos pelas mesmas normas ou leis, ou seja, tudo igual para todos, sem privilégios. Este é um princípio legal democrático, onde não deve haver diferença ou preferência alguma que destaque um ser de outros.

Agora decida, temos isto hoje em nossa Justiça Federal? O que se tem visto, na prática, é que brechas legais estão permitindo que grupos de interesse fiquem impunes, beneficiando condenados a redução de penas ou extinção destas por protelamento jurídico, o que acaba por levar a impunidade. Isto aconteceria com todos os cidadãos ou só ocorre com poderosos? Está havendo Isonomia no caso do julgamento do Mensalão?

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O que são EMBARGOS 


INFRINGENTES?


Na prática, você diz ao Juiz que a sua sentença não ficou clara por algum motivo qualquer, sendo cabível nos casos onde a votação dos Juízes não alcança unanimidade, permitindo a revisão do processo, até mesmo, com um novo julgamento em alguns casos. Precisa ter muito "peito", muita coragem, para dizer isto para eles e mais, "bala na agulha" para fazê-los reconhecer isto publicamente, na frente das câmeras de TV da TV Justiça e de toda rede mundial da web, no caso do Supremo Tribunal Federal, isto não é para ladrão pé de chinelo, ou para ladrão de galinha, o que mostra que a Isonomia passa longe em casos assim, pelo simples uso desta ferramenta jurídica. 

Na prática, se um Juiz do STF já votou e alguém sugere Embargo Infringente, o correto seria o Judiciário comprar um dicionário jurídico e presentear o advogado da parte reclamante: "Olha meu filho, lê este verbete que tu entende um pouco mais para onde eu mandei o teu cliente, ok?! Já decidimos e pronto!" Na prática, só cabe Embargo Infringente em apelação, ou seja, é o último recurso de quem já foi julgado e condenado, o que no Direito é conhecido como: "Jus Esperniandi" Direito de Espernear.Vá que cole? No caso dos Mensaleiros colou!

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O que é CELERIDADE?


Ouviu-se muito a palavra celeridade no Julgamento do Mensalão, mas poucos sabiam o que significava e pelo visto, com a aprovação de um novo Processo, nem alguns Juízes sabem direito. Celeridade é o ato de agir com rapidez em algo, com presteza, agilizar algo por urgência de necessidade. Houve isto no caso do Mensalão? Pergunta, se os prazos vencem, isto significa que o processo foi rápido? Você sabia que muitos dos prazos deste processo foram vencidos e que por conta disto muitas outras pessoas e acusações não chegaram ao processo do julgamento final? Pois é, poucos lembram, mas antes deste julgamento houve uma peneira e muita coisa foi extinta exatamente por falta de celeridade, infelizmente. E você acha que isto foi exclusividade do Mensalão? Não, infelizmente a celeridade é apenas uma palavra bonita da Justiça brasileira, na prática, muita coisa ainda custa a ser acelerado, impedindo tais situações. Muitas destas acusações poderiam ser ainda maiores, caso não se tivesse perdido alguns prazos.

Ou seja, no final do processo, com vitórias pequenas em várias batalhas, mesmo que a guerra seja perdida é de modo minimizado para o corrupto, o crime, deste modo, acaba por compensar, pois depois de todo o processo ainda tem o fato de ser réu primário e de poder cumprir apenas um terço da pena para poder solicitar regime de progressão ou transformação da pena em regime semi-aberto ou domiciliar em caso de doença. A falta de celeridade acaba por permitir todas estas "situações" jurídicas, digamos assim! Na prática, a falta de celeridade ajuda a corrupção dos ricos e poderosos! Agora, neste novo processo, corre-se o risco de ocorrer o mesmo, o que deverá reduzir ainda mais algumas penas dos réus, se por acaso acontecer!

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Atual Composição do STF:


É preciso entender que a indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é uma das prerrogativas do cargo de Presidente da República do Brasil, que, tendo maioria nas duas casas legislativas federais, Câmara Federal e Senado, dificilmente terá o nome do indicado rejeitado. De fato, não lembro a última vez que isto ocorreu, se ocorreu, em geral os nomes indicados são sabatinados por pura e mera formalidade, pois acordos políticos internos acabam por aprovar os nomes indicados. O STF e composto por onze Ministros!

No governo Dilma Rousseff foram indicados até o momento os Ministros: Luis Roberto Barroso, Teori Albino Zavascki, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Fux. (4)

No segundo governo de Luiz Ignácio Lula da Silva foram indicados os Ministros: Enrique Ricardo Lewandowsck, Carmem Lúcia Antunes Rocha e José Antônio Dias Toffoli. (3)

No primeiro governo de Luiz Ignácio Lula da Silva foi indicado o Ministro: Joaquim Benedito Barbosa Gomes. (1)


Totalizando oito Ministros indicados por governos petistas até o momento.

Dos demais governos que ainda estão 


no cargo de Ministro no STF:


Indicado pelo segundo governo de Fernando Henrique Cardoso: Gilmar Ferreira Mendes. (1)

Indicado pelo governo de Fernando Collor de Mello: Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (1)

Indicado pelo governo de José Ribamar Sarney: José Celso de Mello Filho (1)



* Observação: Atualmente e durante os mandatos do PT no governo federal, os ex-Presidentes José Sarney e Fernando Collor de Mello apoiaram tanto Lula quanto Dilma. Somando os apoios políticos dos dois, contando-os como base aliada dos governos, neste momento o PT pode considerar que possui indicação de dez, dos onze Ministros do STF.

O limite de aposentadoria do Ministro Gilmar Mendes é 2025, por isto não haverá fisicamente 100% de indicações do PT a não ser que se perpetue no poder até lá, no entanto, tanto o Ministro Marco Aurélio que sai até 2016, quanto o Ministro Celso de Mello, que sai em 2015, abrem vaga para mais duas indicações, que no caso, podem tornar dispensável o apoio aliado atual. De fato, com a atual situação isto já é dispensável em caso de votação ideológica como podemos perceber. O nome disto é aparelhamento ideológico, ocorre quando indicações políticas ganham força em órgãos públicos e mesmo dizendo que isto não irá interferir nas decisões destes indivíduos, sempre irá recorrer dúvida sobre esta questão, principalmente nas escolhas onde houver favorecimento de réus por morosidade de processos ou votos contrários, como citado acima em casos da possibilidade de ausência de celeridade ou isonomia. Não é preciso ser corrupto, dentro da lei mesmo, basta discordar para se ganhar tempo e mesmo na frente das câmeras de TV, nada poderá mudar isto, pois é legal, o que não significa necessariamente ser ético ou moral, muito menos correto e probo.


Mas o que o povo tem a ver com isto?


Tudo! Muito embora o STF seja uma prerrogativa do Presidente, a escolha deles é vinculada a nossa escolha eleitoral! Tais situações nunca ocorreram antes por que nunca houve antes três governos democráticos eleitos de um mesmo partido político, isto é uma falha do sistema que não havia sido prevista por nenhum teórico jurista, pois contava-se com a alternância do poder para oxigenação do próprio STF, coisa que não mais ocorreu. No momento que o povo brasileiro permitiu o terceiro governo do PT, o poder Judiciário Federal ficou comprometido ideologicamente, foi, "aparelhado" politicamente!

A revisão de matéria vencida pode ser considerada como prova emblemática desta situação, neste sentido, no caso do Mensalão, lembrando que o caso do Mensalão ocorreu no início do primeiro governo Lula, quando o Congresso Nacional ainda não estava em maioria cooptado em apoio a gestão petista. De lá para cá não houve mais Comissões Parlamentares de Inquérito, nem Mista e nem exclusiva! Não havendo CPI e nem CPMI, não há investigação e sem investigação não há processo e sem processo não há crime e se crime não há culpados e sem culpados, não há punição alguma, não há corrupção alguma, não há crime algum!

Não significa, portanto, que os governos petistas sejam mais íntegros que os governos anteriores, não existe menor ou maior corrupção, existe corrupção ou não existe! Você pode pensar, poxa, este cara é mesmo anti-petista! Na verdade não, sou um técnico, não posso ser contra partido algum e nem sou, sou contra a alternância de poder em um regime democrático e estou analisando pura e simplesmente aqui o fato de que há de fato, sim, o aparelhamento e, portanto, o comprometimento ideológico do STF por conta da ausência de rotatividade de poder no Executivo nacional.

Em última análise, os Ministros do STF são eleições indiretas do povo brasileiro, pois no momento que elegemos um governo o mesmo indicará Ministros que poderão mudar a nossa forma de pensar a Justiça nacional, é assim que funciona o atual sistema, gostem ou não, concordem ou não com isto!


Como podemos mudar isto então?


Existe duas maneiras, uma imediata e outra sazonal. A imediata pode não ser a mais indicada, pois se ocorrer uma Reforma Política neste momento em que o PT possui maioria do Congresso Nacional, Câmara e Senado, com maioria ampla no Poder Legislativo, controle político do Poder Executivo e maioria absoluta do Poder Judiciário, nada nos garante que tal mudança não venha para ajudar ainda mais a perdurar a permanência do partido no poder, mantendo-o, claro, de modo legal e legítimo, o que não mudará o fato que o que teremos mais em nada irá se parecer com uma democracia! O outro meio, o sazonal, é o da eleição, um governo de oposição clara ao PT poderia favorecer na rotatividade de membros do STF, possibilitando assim o retorno gradual da democracia neste setor. Detalhe, um só governo não bastará, dada a atual situação do setor, seria necessário que se houvesse pelo menos dois governos para que a casa fosse concertada do ponto de vista de equilíbrio ideológico interno.

Urge a necessidade de rotatividade do poder no governo Executivo brasileiro, pois muitos setores foram de fato "aparelhados" ideologicamente o que promove a ausência de isonomia nos setores públicos e o comprometimento técnico dos mesmos! Mas, principalmente no caso do setor Judiciário Federal, pelo menos dois governos de oposição serão necessários para retornar ao equilíbrio jurídico nacional, sendo que isto e para dar equilíbrio, se, houver um terceiro governo desta oposição, o mesmo que estamos passando agora pode acontecer do outro lado. A alternância de poder precisa ocorrer para que a democracia seja saudável no Brasil, em especial para a Justiça Nacional!

Como dizia Maquiavel: "O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente!"

O remédio então está nas suas mãos, é o voto consciente, válido, não o nulo ou em branco, pois estes reduzem o coeficiente eleitoral e é um voto a menos para a oposição, um voto a menos para a rotatividade de poder, você precisa sim escolher alguém. No primeiro turno escolha entre os dois melhores candidatos existentes, pesquise atentamente currículos e propostas, mas no segundo turno, não se esqueça, vote no melhor para o momento do país, vote naquele candidato ou candidata que promova esta alternância, pois quem ganhará com isto é a nossa democracia. Nada contra ou a favor do candidato "A", "B" ou "C", nem do partido "X" "Y" ou "Z" o que digo em favor da saúde democrática nacional. Cabe a você decidir se isto é ou não verdade e se vai ou não fazer a sua parte na hora do voto!

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