sexta-feira, 14 de março de 2014

O que é o Pacto Federativo?


O que é o Pacto Federativo?


Bom, vamos desmembrar o tema para melhor explicar então, buscando fazer isto da forma mais simples e objetiva possível.

Pacto – Trata-se de um acordo, uma combinação, algo que é acordado para normatizar, regularizar, algo que nos dá garantias sobre alguma coisa ser cumprida.

Antes de definir o que é Pacto Federativo, é importante definir o que as pessoas custam a entender, a diferença entre Federação e Confederação, mínima, mas existe.

Federação – É o que Brasil tem, um sistema de Estados ligados por uma única lei Constitucional que normatiza regras e sistemas hierárquicos. A Constituição Nacional não pode ser contrariada e o sistema legal nacional, com Códigos, Leis Normativas e afins, normatiza as Constituições dos Estados membros da União e, por conseguinte, todos os Municípios de cada Estado, através das Leis Orgânicas Municipais.

Neste sentido é importante esclarecer, o Brasil foi o primeiro país do mundo, que se tem notícia, a legalizar municípios em um texto Constitucional, normatizando-os e lhes dando status social real. Os municípios brasileiros nascem, todos, legalmente, como entes representativos da União a partir da Constituição Cidadã de 1988. A partir daí, cada município brasileiro pode ter suas regras de convivência interna, até mesmo, um código de posturas de ética e moral, mas, devem respeitar as hierarquias da lei Estadual e Federal, além das leis correlatas destes dois níveis superiores.

Confederação – É o que os Estados Unidos da América do Norte tem, ou seja, um sistema que une os Estados membros somente, uma lei básica que não dita regras Regionais ou Estaduais, apenas funda princípios básicos e norteadores da união legal, deixando ao encargo de cada Estado membro a sua autonomia jurídica e social. No caso do EUA, a união econômica é estabelecida para todos os Estados, assim como impostos e obrigações militares, no restante a autonomia é plena. Em alguns Estados existe pena de morte, em outros não, em alguns existe casamentos homo-afetivos, em outros não, só para dar alguns exemplos do nível de separação legal entre um Estado e outro por lá.
reuniao-com-governadores-define-rumo-para-novo-pacto-federativo-diz-renan Creio que agora fique um pouco mais fácil para explicar o que é o Pacto Federativo brasileiro. Segundo o Portal de Notícias do Senado Brasileiro em uma de suas notícias.

“O pacto federativo engloba temas como a divisão da receita dos impostos entre estados, municípios e União; a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); a dívida dos estados e o Fundo de Participação dos Estados (FPE).”

 Vamos então definir por 


temas a explicação:


Pacto Federativo Geo-Político

Divisão da receita dos impostos entre Estados, Municípios e a União – Como foi citado acima na explicação de Federação, o Brasil normatizou legalmente os seus municípios.

Mas porque ele fez isto?

Até a Constituição de 1988, o Brasil tinha uma cultura de, quando no poder, um governante tudo ceder de benesses políticas aos seus aliados. Isto era fruto de uma cultura ligada ao sistema imperial, pelo qual o Brasil foi fundado e deu base a muitas de nossas posturas cotidianas. Logo em seguida ao regime imperial, o Brasil foi acometido de muitos governos militares ou com o forte apoio destes. Em tempos de paz, tais líderes militares ganhavam grandes porções de terra para administrar, como prêmio por seus feitos de bravura. Nobres também ganhavam estas terras por retribuição do Imperador. Tais sistemas geraram a política do “Toma lá, dá cá!” tão conhecida no Brasil em toda nossa extensão geográfica, ou também conhecido por sistema de “Coronelismo”. Não que estes donos de terras de fato tenham títulos de Coronéis, mas eram assim tratados, culturalmente, por manterem controle social e político de seus comandados, visto possuir boas relações com altos níveis de poder político e social. Pois bem, o que isto tem a ver com os impostos nacionais? Tudo! Até 1988 os impostos eram arrecadados em todos os Municípios, mas os serviços públicos só voltavam para alguns. Isto ficou muito nítido no último período militar do Brasil, quando só havia dois partidos, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em geral, quando a ARENA governava um Estado, todos os Municípios governados pelo MDB deixavam de receber verbas ou recebiam em bem menor volume que os que possuíam governantes do partido no poder. A recíproca era verdadeira, contudo, a ARENA era o partido de apoio ao governo federal e por isto o repasse de verbas para ela sempre era maior. Ai valia a máxima: “Aos amigos do Rei as benesses da lei, aos inimigos do Rei os rigores da lei!”, outro fator cultural nacional. Diante desta situação, a Carta Constitucional de 1988, foi assim chamada de Constituição Cidadã, por dar poder real ao Cidadão, poder legal direto e talvez, o ponto onde isto fica mais claro e visível, mas menos observado e comentado, seja na legalidade dos municípios, pois a partir deles a distribuição de repasses não era mais ao bel prazer dos governadores, era obrigatória e regulada por lei, para todos, proporcionalmente conforme a arrecadação de cada um. A partir de 1988 a distribuição de recursos da união não era feita mais por grupo de interesses políticos ou apadrinhamentos ideológicos ou pessoais, era proporcional regulada por lei. Os Municípios arrecadavam, encaminhavam as verbas ao Governo Federal, que distribuía as verbas para os Estados e estes para os Municípios, sendo que, ainda existe repasse direto Federal para os Municípios e as verbas parlamentares.

Opa, então melhorou?

Pacto Federativo Fiscal:


Lei Camata (Rita Camata), Lei de Improbidade Administrativa.

Inicialmente sim! Mas com muito dinheiro e pouca responsabilidade sobre ele houve muito desvio de verbas públicas e daí surgiu a Lei Camata e a Lei de Responsabilidade Fiscal, leis que visavam minimizar estes abusos, realmente necessárias para aquele momento. O problema é que o Estado Nacional centralizou recursos e não revisou sua estrutura de distribuição de renda, inchando a máquina pública até o limite em que isto criou um problema grave, vários, mas um que fica hoje evidente para qualquer governante, por mais que se arrecade, existe menos dinheiro do que o necessário para cobrir tudo que é gasto com a máquina pública. O Estado Municipal se tornou um cobertor curto, tapa em cima e destapa de baixo! Hoje é preciso rever as leis que determinam um limite de gastos com setores prioritários do governo, como saúde, educação e segurança. A saúde foi municipalizada em 1996, mas o repasse de verbas para isto não acompanhou as obrigações. Só o Estado e a Federação possuem o poder de polícia, mas o crime está nos Municípios, onde as pessoas vivem e nem todos possuem condições necessárias as de segurança urbana e social. A educação é distribuída, em geral, nos níveis Municipal e Estadual, em geral, só faculdades possuem nível Federal.

O que se pede então?

Hoje, todos os Municípios do Brasil precisam que haja um aumento de verbas, com uma melhor distribuição de rendas, para que estes possam ter mais autonomia e capacidade de ação. Afinal, as pessoas vivem nas cidades, devemos lembrar que tanto os Estados como a noção de País ou Nação, são conceitos jurídicos sociais e que o cidadão reside de fato na sua Cidade, no seu Bairro, na sua Rua, na sua Casa, é lá que ele vive e a sua necessidade é referente a este micro cosmo, não o macro cosmo jurídico de um Estado, País ou Nação. Na prática, solicita-se uma renegociação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Hoje, 60% das verbas vão para o Governo Federal e só 40% para as Prefeituras, para que haja uma governabilidade ideal é preciso  que isto seja invertido, ou seja, 40% para o Governo Federal e 60% para as Prefeituras.

Esta revisão pode proporcionar um aumento democrático considerável, com a ampliação de serviços importantes para as regiões na área da educação e da saúde principalmente. Se isto ocorrer com a redução de recursos para o Estado nacional, em favor da área da Segurança Pública dos Estados, e possibilitar um direito de aumento do percentual de gastos públicos com funcionalismo, as máquinas públicas poderão se qualificar mais e melhor, gerando melhores condições de atendimento a população final. Hoje, com a atual legislação, isto é quase que impraticável.


Qual vem sendo a solução adotada para suprir estes problemas nestes casos?

No caso de contratações setoriais a solução são contratos emergenciais, estagiários, cargos comissionados (os chamados cargos de confiança) e terceirizações, todos paliativos que rolam uma dívida e comprometem o bom funcionamento das máquinas públicas existentes. Isto pode significar um aumento de controle social local e regional dos gastos públicos e, portanto, é benéfico para todos este processo.

Mas, se é tão bom assim porque não ocorreu ainda?

Por alguns motivos, o principal é que o governo federal não quer perder a capacidade gerencial centralizadora de recursos, isto é parte de uma política de um modelo administrativo nacional com fortes raízes culturais coronelista, tem raízes históricas.

Outro fator é o que muita gente conhece por Pacto Federativo de fato, o Pacto Político criado pelo último período de governo militar no Brasil, o da distribuição geográfica de vagas políticas por Estado. Ao criar um recorte geopolítico onde algumas regiões menos populosas possuem mais Estados que outras muito mais densamente povoadas, retirou-se o poder das mais densamente povoadas para uma articulação estratégica de controle nacional por regiões menos povoadas no Brasil. A Região Norte e a Região Nordeste unidas, possuem ampla maioria e total controle político nacional no setor Legislativo Federal, tanto na Câmara Federal, como no Senado, sendo menos densamente povoadas que a região Sudeste, Centro-Oeste e Sul, que mesmo somadas, perdem qualquer votação se houver algum interesse neste sentido.

Esta situação esdrúxula, ocorre por conta de uma legislação ainda existente na Constituição de 1988 que determina que não importa quantos habitantes existam em um Estado, este terá direito a pelo menos oito Deputados Federais e três Senadores, ora, se uma região tiver mais Estados, vai ter mais Senadores e se não importar quantos irão eleger, havendo igual direito de oito vagas para a Câmara Federal, os oito mais bem votados são eleitos, independente de quanto seja a população. Do outro lado, em São Paulo, por exemplo, só setenta e sete Deputados Federais podem ser eleitos, mesmo sendo a área mais populosa do país.

Esta situação obriga sim a uma revisão Constitucional, uma revisão deste Pacto Federativo, pois a obrigação de ter um número mínimo de Deputados Federais e um número máximo, por Estado e não considerando como fator o número de densidade populacional eleitoral, é desqualificar o fato que em uma democracia saudável e real, cada cidadão é um voto, sendo que no Brasil o voto de uma região acaba valendo mais do que o de outra!

O problema é que para revisar o que se chama de “Cláusula Petrea Constitucional” não é bem assim, tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista de interesses políticos e a resistência para tais mudanças ocorrem é imensurável, até porque, ninguém quer ceder poder, nem mesmo em nome da evolução democrática nacional, os interesses políticos regionais estão acima dos coletivos da Nação, este tem sido o principal fator para que este processo ainda não tenha ocorrido, mesmo sendo senso comum entre todos os Municípios e Estados do Brasil a maior parte de seus pontos.


A luta para que cada pessoa seja um voto é antiga! A foto é de um grupo de sufragistas norte americanas que lutava pelo direito do voto feminino. No Brasil, só na década de 30 do Século XX é que negros e mulheres tiveram acesso ao voto e só na Constituição de 1988 os analfabetos e menores de 16 anos é conquistaram esta garantia. Infelizmente, no Brasil, ainda hoje, uma pessoa não é ainda um voto, por conta da situação do Pacto Federativo nacional!

Emancipações Municipais, Estaduais e Separatismos:


Incrivelmente esta é uma das possibilidades de divisão nacional caso haja uma Reforma Política nas atuais necessidades e grupos de interesse nacional. Como resolver o problema de espaço representativo no Congresso Nacional para todos estes novos Estados? O livro: "Fui Eleito! E Agora?" responde esta pergunta e mostra como! 


O Pacto Federativo atual promove esta discussão, não é de hoje! Em toda a década de 90, o Brasil sofreu uma série de processos emancipatórios municipais para que houvesse uma nova divisão estratégica de distribuição de recursos públicos e capacidade gerencial das urbes. Nossas cidades nem sempre avançaram, houve muitos casos de tentativa de retorno dos municípios emancipados solicitarem o retorno aos seus municípios mães, principalmente na segunda leva, pois na primeira ainda não havia lei que regulasse este processo e em geral a área emancipada era a de indústrias, nas periferias das grandes cidades. Com as emancipações, estas indústrias não só conseguiam melhores condições públicas e legais para criar novas estradas e vias de acesso para escoação de sua produção, como promoviam uma divisão de poder regional, retirando do município de origem uma grande cota de recursos públicos, reduzindo drasticamente o PIB dos municípios mães. Isto aconteceu sem critério algum na primeira metade dos anos 90 do século XX no Brasil, já na segunda metade, com regras claras, os municípios que quisessem se emancipar não mais poderiam levar consigo indústrias fundamentais que alterassem drasticamente o PIB dos municípios de origem e com isto, todos foram criados sem recurso próprio, tornando-os dependentes de arrecadação fiscal, pura e simples, ou seja, nasceram pobres, diferentemente dos da primeira leva.

Hoje, no entanto, os municípios não mais pensam em se separar, com algumas exceções, é claro, em geral a busca por separação agora é federal, promovida pelos Estados!

No livro: "Fui Eleito! E agora?" eu explico as razões disto e como solucionar em uma Reforma Política adequada, toda esta situação do ponto de vista favorável para os municípios, com um simples remanejamento estratégico de poder e como isto poderia ampliar as cotas de poder, sem precisar aumentar o número de parlamentares nas casas legislativas do Congresso Nacional, de fato, isto pode até reduzir em alguns casos ou manter em outros, sem aumento de custo nacional dos mesmos.

*Observação: Sobre este tema eu confesso que fico muito confortável em comentar, pois meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) acadêmico de Ciências Políticas, foi exatamente sobre este assunto, as Emancipações na década de noventa no Estado do Rio Grande do Sul.

Enfim, estas são as três situações básicas que explicam o que é o Pacto Federativo. Por certo existem outras, mas em geral devem ser oriundas destas, a definição do que somos do ponto de vista técnico, de nossa distribuição de recursos e de nossa distribuição de poder. Espero que tenha ajudado a esclarecer melhor este tema, este autor e este grupo de trabalho deste site apóiam as causas municipais e locais, pois ao apoiá-las, entendemos que apoiamos a democracia cidadã local e regional.

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